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Política penitenciária

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O Estado do Ceará

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O Ceará possui a quinta maior superlotação prisional do País. Com 12.972 vagas, o Estado mantém atualmente 29.142 presos - o número é 124,7% acima da capacidade. Em 2018, este número estava 80,5 % acima da capacidade (eram 23.591 presos para 13.072 vagas).

*Fonte: Levantamento do Monitor da Violência, uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP e com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Lei de Execução Penal

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

Institui a Lei de Execução Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

SEÇÃO VII

Da Assistência Religiosa

Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

 

Para ler a lei completa, CLIQUE AQUI.

Assistência religiosa: RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Estabelecer as seguintes diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.
Art. 1º . Os direitos constitucionais de liberdade de consciência, de crença e de expressão serão garantidos à pessoa presa, observados os seguintes princípios:
I - será garantido o direito de profecia de todas as religiões, e o de consciência aos agnósticos e adeptos de filosofias não religiosas;
II- será assegurada a atuação de diferentes confissões religiosas em igualdades de condições,
majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação ou estigmatização;
III- a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;
IV- à pessoa presa será assegurado o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de sua religião de forma individual ou coletiva, devendo ser respeitada a sua vontade de participação, ou de abster-se de participar de atividades de cunho religioso;
V- será garantido à pessoa presa o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia, a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação prisional;
VI-o conteúdo da prática religiosa deverá ser definido pelo grupo religioso e pelas pessoas presas.


Para ler a resolução completa, CLIQUE AQUI.

Agenda Nacional pelo Desencarceramento

Em novembro de 2013, em audiência pública com o Governo Federal provocada pelo movimento Mães de Maio, movimentos e organizações sociais de enfrentamento ao Estado Penal apresentaram uma agenda para o sistema prisional, cuja proposta central apontava para a exigência de um programa de desencarceramento que estabelecesse metas claras para a redução imediata e drástica da população prisional. Durante o ano de 2016, a Agenda Nacional pelo Desencarceramento foi atualizada e ganhou maior apoio de diversos coletivos, organizações, movimentos e pastorais sociais.

 

O I Encontro Nacional pelo Desencarceramento, realizado em São Paulo/SP no dia 8 de outubro de 2016, reuniu mais de 30 organizações de 14 estados do país reafirmando a necessidade urgente de um amplo programa popular de desencarceramento e desmilitarização das polícias, da política e da vida, perspectiva reiterada pelo II Encontro Nacional pelo Desencarceramento, que ocorreu nos dias 28 e 29 de outubro de 2017, na cidade de Olinda/PE.

Para ler a Agenda 2016-17 completa, CLIQUE AQUI.

Cartilha Conselhos da Comunidade

A Cartilha Conselhos da Comunidade foi elaborada pela Comissão para Implementação e Acompanhamento dos Conselhos da Comunidade, criada por meio da Portaria do Ministério da Justiça n.º 2.710, de 23 de setembro de 2004, presidida pela Secretária Nacional de Justiça, Cláudia Maria de Freitas Chagas.

"Mais do que apelar para o espírito de solidariedade de cada um para fazer parte do projeto que ora se propõe, de fomentar a implementação e acompanhamento dos Conselhos de Comunidade, é fundamental que toda sociedade atente para a importância de sua participação nas instâncias de discussão que surgirão, apresentando sugestões, participando democraticamente dos debates que se instalarão sobre a questão do preso e a sua relação com a comunidade."

Para ler a Cartilha completa, CLIQUE AQUI.

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